Mudanças de Nome no Amazonas: Avanço na Autonomia Cidadã

Reprodução/TV Globo
Lei facilita o processo de alteração de nome em cartórios, promovendo inclusão
Uma nova realidade se desenha no Amazonas, onde mais de 240 cidadãos já usufruíram da possibilidade de mudar seus nomes graças à Lei Federal nº 14.382/22. Esta mudança é uma vitória para a autonomia e a prática da justiça social que precisamos celebrar.
Os Cartórios de Registro Civil do Amazonas registraram um total de 242 mudanças de nome nos últimos dois anos, um reflexo direto da nova lei que permite a simplificação do processo de alteração de nomes e sobrenomes. Agora, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a mudança sem a burocracia de um processo judicial, quebrando barreiras que antes limitavam a expressão de identidade.
A lei, que entrou em vigor em julho de 2022, reformulou a Lei de Registros Públicos e possibilitou que as mudanças sejam feitas diretamente nos cartórios sem a necessidade de contratação de advogados. “Essa lei representa um avanço significativo no que diz respeito à autonomia e à praticidade para os cidadãos”, afirmou David Gomes, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM).
Além de facilitar a alteração de nomes, a norma introduziu regras que permitem a inclusão de sobrenomes familiares, exclusão em razão de casamento ou divórcio, e até mesmo a alteração do sobrenome dos filhos, fortalecendo os laços familiares e promovendo a igualdade entre os gêneros.
Para realizar a alteração, o interessado deve comparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF). O custo do procedimento é tabelado por lei, variando conforme a unidade da federação. É importante ressaltar que, caso a pessoa queira reverter a mudança, isso deverá ser feito mediante um pedido judicial.
A nova legislação também trouxe um olhar mais humanizado para o registro de recém-nascidos, permitindo mudanças de nome em até 15 dias após o registro, caso os pais não entrem em acordo sobre o nome da criança. Isso é essencial em situações em que a mãe não pode comparecer ao cartório devido a complicações do parto.
A nova lei que facilita as mudanças de nome nos cartórios do Brasil é um passo significativo rumo à promoção da inclusão e da igualdade, proporcionando maior autonomia aos cidadãos. Cada mudança de nome é uma história de empoderamento e liberdade de expressão que merece ser celebrada e amplificada.