STF Analisa Impactos do Trabalho Intermitente na Justiça Social

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Revisão da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente em julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu o debate crucial sobre a validade do trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, em uma sessão que promete impactar profundamente a vida de muitos trabalhadores brasileiros.
Em um momento decisivo para a justiça social, o STF está avaliando a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi alvo de críticas desde sua implementação. Até o momento, o julgamento na sessão virtual, que se encerrará no dia 13 de setembro, mostra um placar de 3 votos a 2 a favor da manutenção dessa modalidade de contrato.
A ação foi iniciada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, e apresenta uma posição contrária a essa forma de trabalho que, segundo as entidades, contribui para a precarização das relações de emprego. Os ministros que votaram a favor da validade do modelo, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça, defendem que o contrato intermitente pode trazer flexibilidade ao mercado. Por outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, apontaram que essa prática é inconstitucional.
O julgamento também abrange demandas protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e outras entidades, onde a votação está 2 a 1 a favor da continuidadade do trabalho intermitente.
No contexto da reforma trabalhista, os empregados intermitentes são remunerados por horas ou dias trabalhados, com direitos proporcionais como férias, FGTS e décimo terceiro salário. O contrato deve assegurar que o valor da hora de trabalho não seja inferior ao salário mínimo e exige uma convocação com três dias de antecedência para o serviço, permitindo que o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em outras empresas durante os períodos de inatividade.
Com a possibilidade de aprovação do trabalho intermitente, o STF enfrenta uma dilema profundo: equilibrar a flexibilidade do mercado de trabalho com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. O resultado deste julgamento não é apenas uma questão legal; ele repercute em todo o tecido social, especialmente em um momento onde a equidade e a dignidade no trabalho são mais importantes do que nunca.



