Liminar Anula Licença Prévia para Asfaltamento da BR-319

Orlando Júnior/Divulgação
Decisão da Justiça destaca riscos ambientais e necessidades de controle climático.
Uma nova decisão judicial provocou reviravoltas significativas no planejamento da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. Com a anulação da licença prévia, a reconstrução da rodovia enfrenta obstáculos legais que ressaltam a importância da preservação ambiental na Amazônia.
Uma decisão da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A juíza Maria Elisa Andrade acatou uma ação civil pública do Observatório do Clima, que congrega várias organizações da sociedade civil. O pedido foi pela revogação da licença que havia sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o último ano do governo de Jair Bolsonaro.
A BR-319 é a única estrada que liga Manaus a Porto Velho, sendo vital para a conexão do Amazonas ao restante do Brasil. Estudos indicam que a pavimentação pode impactar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, um espaço maior do que o estado de São Paulo. Essa vasta região inclui Terras Indígenas e diversas Unidades de Conservação.
A ação judicial afirma que a licença desconsiderou dados técnicos e pareceres científicos relevantes durante o processo de licenciamento ambiental. O Ministério dos Transportes, em uma manifestação anterior, havia alegado que a obra era viável, desde que especificações de segurança fossem implementadas, como a instalação de 500 km de cercas para proteção da fauna local.
Fundamentos da Decisão Judicial
Na sua decisão, a juíza fundamentou a importância de uma governança ambiental e do controle do desmatamento antes de qualquer ação de recuperação da estrada. Sem essas medidas, os potenciais danos ambientais nas áreas adjacentes não poderão ser mitigados adequadamente.
Além disso, a juíza sublinhou a necessidade de estudos sobre os impactos climáticos relacionados ao asfaltamento da BR-319, enfatizando que a insuficiência dessas análises compromete tanto o controle governamental quanto o engajamento do público. A não conformidade com essa decisão pode resultar em multas, que podem chegar a R$ 500 mil para a administração pública.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima. Segundo ela, a licença não assegurou controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que seriam causados pela obra.
Marcio Astrini, secretário-executivo da rede, acrescentou: “O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu uma decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e hoje está claro que essa garantia não existe”.
Consequências e Riscos
A BR-319 impacta diretamente 13 municípios em sua área de influência, sendo que cerca de 9 deles estão localizados no estado do Amazonas. Juntas, essas localidades somam uma população superior a 320 mil habitantes e abrangem uma área de mais de 300 mil km². Dentro desse contexto, destacam-se:
- 49 terras indígenas;
- 49 unidades de conservação;
- 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
Portanto, a reconstrução da BR-319 não afeta apenas a infraestrutura, mas representa um desafio à preservação ambiental e à proteção das comunidades locais.
A liminar que anula a licença prévia para o asfaltamento da BR-319 é um marco significativo na luta contra o desmatamento e a degradação ambiental na Amazônia. Essa decisão reitera a necessidade de um planejamento cuidadoso e responsável, que priorize a preservação dos ecossistemas e respeite os direitos das comunidades afetadas.
Opinião do Redator!
A anulação da licença prévia é uma vitória importante para a proteção da Amazônia. Esperamos que mais decisões fundamentadas em evidências científicas sejam tomadas para preservar nossos ecossistemas e respeitar as comunidades locais.