13 de junho de 2025
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Veículos com perda total em enchentes no RS terão devolução parcial do IPVA de 2024

Proprietários de veículos afetados pelas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e o mês de maio de 2024, podem solicitar a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Esse benefício também se estende aos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA deste ano. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se há valor a ser restituído proporcionalmente aos meses do ano de 2024, considerando o período em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

Para os proprietários que não sabem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes, é necessário fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre os próximos passos.

No caso de veículos segurados, não será realizada a restituição do IPVA. A seguradora pode optar por não efetuar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa definitiva é essencial para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Antes de solicitar a restituição do IPVA, é obrigatório que o veículo esteja baixado no Detran-RS por perda total por sinistro. A baixa é definitiva, irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário. A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve contatar a seguradora e informar o sinistro. A seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, pois adquirirá sua propriedade. Outra opção para dar baixa no veículo é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que se encontra. A partir do interesse do centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran, munido dos documentos necessários, para finalizar a baixa. Após realizar a baixa no Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, pelo Portal de Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br. No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes, anexando o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o próprio CPF do solicitante.

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