13 de junho de 2025
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Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA.

Proprietários de veículos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024 podem pedir a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará o valor a ser restituído, considerando os meses do ano em que os contribuintes não exerceram a posse ou a propriedade sobre o veículo. Para isso, é essencial que o veículo seja baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. A solicitação pode ser feita tanto por proprietários que quitaram o IPVA quanto por aqueles que ainda não efetuaram o pagamento.

A restituição do IPVA não será concedida para veículos segurados, pois a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, visando a recuperação do veículo ou sua transferência para terceiros. O procedimento de baixa é crucial para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos, e o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Para solicitar a restituição, o veículo precisa estar baixado no Detran-RS, e os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, pelo Portal de Pessoa Física, anexando o formulário de solicitação e outros documentos indicados. A devolução será realizada por Pix, desde que a chave seja o CPF do próprio requerente.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem registrar ocorrência na Polícia Civil para obter orientações sobre como proceder. É fundamental seguir todas as etapas e requisitos para garantir o ressarcimento adequado do IPVA.

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