STF Debate a Validade do Trabalho Intermitente em Novos Julgamentos
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Supremo retoma sessão virtual sobre a constitucionalidade do modelo de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia seus julgamentos sobre a polêmica do trabalho intermitente, em um momento crucial onde questões de direitos trabalhistas estão em jogo. Desde sua introdução na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017, essa modalidade tem gerado intensos debates.
No dia 6 de outubro, o STF voltou a analisar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Este formato, que permite que trabalhadores sejam pagos por horas ou dias efetivamente trabalhados, foi suspenso em 2020 e agora é objeto de três processos que estão sendo apreciados em uma sessão virtual a ser finalizada em 13 de setembro.
Atualmente, o placar se encontra em 3 votos a 2 pela manutenção da validade deste modelo, mas com importantes vozes divergentes. O relator do caso, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, antes de se aposentar, já declararam o trabalho intermitente como inconstitucional.
Os processos também incluem ações da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentam que esse modelo precariza as relações de trabalho. Defendem que ele resulta em salários abaixo do mínimo e desencoraja a organização coletiva dos trabalhadores.
Segundo a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente possui direitos como férias e décimo terceiro proporcionais, com limitação do pagamento por hora a patamares que não podem ser inferiores ao salário mínimo. Além disso, a convocação deve ocorrer com um prazo mínimo de três dias corridos. Durante inatividade, o trabalhador pode aceitar ofertas de serviços em outras empresas, o que gera mais preocupações sobre a sua segurança financeira.
O julgamento em curso é um reflexo das lutas contínuas por justiça social e direitos trabalhistas que permeiam o cenário brasileiro. A discussão da validade do trabalho intermitente coloca em evidência a necessidade de rever práticas que possam levar à precarização do trabalho e a defesa de uma legislação que proteja, verdadeiramente, os direitos dos trabalhadores.



