PL que Regula Cigarros Eletrônicos é Adiado pela Comissão de Assuntos Econômicos

A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, foi adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (11). O adiamento atendeu a um pedido feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou um requerimento de adiamento de discussão, aprovado simbolicamente pelo colegiado.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL estabelece uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Entre as exigências estão a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto do PL. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu uma emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para a venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.
Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias. No entanto, destacou que, quando voltar à análise do colegiado, o texto poderá ser alvo de um pedido de vista, postergando novamente a votação.
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob a responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com essa decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio. A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada no site da agência.
Os dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), mesmo proibidos, podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais no Brasil. O consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os dispositivos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos, que contêm, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; e sistemas pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives.
A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis, popularmente chamados de vapor, que o usuário inala. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.