Polícia

Polícia Militar de São Paulo determina uso obrigatório de câmeras em todas as ocorrências.

A PMSP lança edital para compra de novas câmeras corporais e define regras para seu uso, gerando debates sobre direitos humanos e eficácia do programa.

A Polícia Militar (PM) de São Paulo emitiu uma portaria que estabelece o uso obrigatório de câmeras corporais em todas as ocorrências e abordagens. A corporação lançou um edital em maio para a compra de novos equipamentos de gravação para serem utilizados nas fardas dos policiais.

Com essa aquisição, o número de câmeras deverá aumentar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. No entanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Uma das principais alterações é que as câmeras não irão mais gravar ininterruptamente durante toda a jornada de trabalho do policial, sendo necessário que sejam acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo de armazenamento das imagens foi reduzido para 30 dias, enquanto atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode se estender para um ano nos casos em que o policial aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação ao entrar em situação de tensão.

Essas mudanças no modelo de monitoramento foram alvo de críticas por parte de especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. Eles argumentam que ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta, o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos.

A portaria emitida pelo governo paulista busca adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando a possibilidade de acessar recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Essas diretrizes, divulgadas pelo ministério no final de maio, são obrigatórias para as forças de segurança públicas federais. No entanto, para estados e municípios, a adesão é voluntária, embora seja determinante para ter acesso ao financiamento disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

A portaria estabelece que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o uso seletivo da força até o patrulhamento preventivo e o atendimento a sinistros de trânsito. Também está incluído nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.

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