Economia

STF Marca Julgamento para 12 de Junho sobre Correção do FGTS.

Discussão sobre o Uso da TR na Correção do FGTS é Retomada após Interrupção em Novembro do Ano Passado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março e chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas não foi chamado para julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com votos nesse sentido do relator Luís Roberto Barroso, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso, sugerindo que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos. A AGU defendeu que o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, seja mantido. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

Entenda melhor o caso: iniciado a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, o julgamento visa discutir a adequação da correção pela TR, que tem rendimento próximo de zero por ano, em relação à inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

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